(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MASSIMO DUTTI SOFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASSIMO DUTTI SOFT

ST13

BR500000828894850

Classe

9

Pedido

828894850

Registro

828894850

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto23/05/23

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

14/12/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Instrumentos e aparatos científicos, náuticos, de levantamento, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de peso, de medição, de sinalização, de checagem (supervisão), de salvamento e de ensino, aparatos e instrumentos para condução, mudança, transformação, acumulação, regulação, ou controle de eletricidade, aparatos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens, portadores de dados magnéticos, discos de gravação, máquinas de vender automáticas e mecanismos para aparatos que funcionam com moedas, caixas registradoras, calculadoras, equipamento e computadores para processamento de dados, extintor de incêndios, aparelhos periféricos para computadores, óculos anti-luminosidade, óculos para leitura (pincenê), lentes ópticas, correntes para óculos (correntes de pincenê), lentes de contato, cordões para óculos (cordões de pincenê), fitas métricas para costureiras, óculos (óptica), caixas para óculos, armação para óculos (armação de pincenê) óculos escuros, caixas para óculos (caixas de pincenê) e para lentes de contato, sapatos para proteção contra acidentes, radiação e fogo, à prova de balas, coletes salva-vidas, roupas para proteção conta fogo, luvas para mergulhadores, luvas para proteger contra acidentes, trajes para mergulho, cartões magnéticos codificados, roupas para proteger contra acidentes e radiação, trajes protetores para aviadores, agendas eletrônicas, aparelhos elétricos para remoção de maquilagem, aparelhos de telefone, balanças de estrada, bússolas, máquinas de calcular, capacetes protetores, capacetes protetores para esportes, telescópios, cronógrafos (aparelhos de registro do tempo), colheres medidoras, pedômetro, CD's (áudio-vídeo), CD's (somente leitura), espelhos (óptica), bóias para banho e natação, bóias de braço, binóculos, termômetros, instrumentos contendo lentes, programas de jogos de computadores, toca-fitas, leitores de códigos de barra, lanternas sinalizadoras, mágicas e ópticas, lupas (óptica), gravadores e máquinas de contabilidade, mecanismos para aparelhos operados por contadores, pesos, baterias elétricas, galvânicas e solares, ferros de passar elétricos, programas de computador (registrados), tradutores de bolso eletrônicos, transistores (eletrônica), termômetros, para usos não-médicos, aparelhos para jogos adaptados para uso somente com televisores, aparelhos de intercomunicação, videocassetes, desenhos animados, aparelhos utilizados em escolas, babá eletrônica, rádios e telefones portáteis (walkie-talkies), publicações eletrônicas (disponíveis para download), ampulhetas, alarmes acústicos (sonoros), aparelhos de aviso anti-roubo, alarmes de incêndio, mouse pads, alto-falantes, amplificadores, antenas, visores anti-luminosidade (óculos anti-luminosidade), fones de telefone, fones de ouvido, secretárias eletrônicas, detectores de moedas falsas, protetores para dentes, máquinas de contar e separar dinheiro, aparelho para medir a grossura de peles e couro, pulseiras eletrônicas para produtos, óculos para prática de esportes, imãs, laser para apresentações, protetores auriculares, telefones sem-fio, aparelhos para amplificação (fotografia), aparelhos e instrumentos para astronomia, válvulas termiônicas (rádio), máquinas de músicas que funcionam com moedas (jukeboxes), balanças, jangadas salva-vidas, gravadores, fitas para limpar o cabeçote (gravação), fitas de vídeo, fitas magnéticas, aparelhos desmagnetizantes para fitas magnéticas, barômetros, baterias elétricas recarregáveis, máquinas de emissão de tíquetes, Babylisses (escovas elétricas para ondular o cabelo), máquinas de calcular, aparelhos de regulagem de calor, câmeras cinematográficas, câmeras de vídeo, cartuchos de videogame, codificadores magnéticos, recipientes de vidro graduados (que possui medidas indicadas), contadores, slides (fotografia), projetor de slides, dinamômetros, discos refletores, para a prevenção de acidentes de trânsito, marcador de barra de roupa, dosímetro, isqueiros automáticos para carros, proteção para tomada, aparelhos radiotelefônicos, scanners (equipamento de processamento de dados), cobertura para lentes, lâmpadas para flash (fotografia), fotocopiadoras (fotográfica, eletrostática, térmica), hologramas, toca-discos (CD), sinais luminosos, sinais em néon, gravadores de vídeo, dispositivos de medição elétrica, megafones, memórias de computador, microfones, microprocessadores, modems, aparelhos para respiração embaixo d'água, objetivas (lentes) (óptica), ozonizador, telas de projeção, chaves elétricas, apitos para cachorros, botões de apertar para acionar campainhas, rádios, áudio-receptores e vídeo-receptores, descansos de pulso para uso com computadores, aparelhos de reprodução de som, balanças portáteis (balanças romanas), aparelhos de televisão, indicadores de temperatura, toca-discos, processadores de texto, telefones com vídeo, aparelhos de som pessoais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2733

23/05/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210562920 (27/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MASIMO CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210327265 (02/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASIMO CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram o uso de marca com alteração no seu caráter distintivo original ? não se verifica o uso do elemento nominativo ?SOFT?Também não há nenhuma evidência da comercialização no Brasil dos produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210327265 (02/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASIMO CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190033900 (28/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Orlando de Souza

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150072487 (09/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100340741 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2250

18/02/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2005

09/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1884

13/02/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MASSIMO DUTTI SOFT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.