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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

MAZZEI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2909090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210045652 (05/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDEL SA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta qualquer documento que comprove o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.A requerida alega dificuldade devido à pandemia. No entanto, não apresenta nenhuma prova de como a pandemia teria afetado a empresa.Além disso, o período de

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Sobre a marca

Titular
MASSAS ALIMENTICIAS MAZZEI LTDA
50.746.882/0001-07
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de abril de 1954

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2719CaducidadeEsta publicação14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2635Exigência06/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.