IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2733
23/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/04/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
60419710000182
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2733
23/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210045652 (05/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDEL SA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta qualquer documento que comprove o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.A requerida alega dificuldade devido à pandemia. No entanto, não apresenta nenhuma prova de como a pandemia teria afetado a empresa.Além disso, o período de investigação está compreendido entre 05/02/2016 até 05/02/2021. A requerida poderia comprovar o uso da marca registrada antes do período de pandemia, mas não o fez.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade
RPI 2719
14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210208480 (21/05/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MASSAS ALIMENTÍCIAS MAZZEI LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI) para Manifestação contra caducidade, complemente a retribuição correspondente ao código 339 (Manifestação). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 340), ao qual deverá ser anexado o comprovante de pagamento complementar. Tendo em vista o não envio das provas, estas deverão ser apresentadas por meio da Petição de Aditamento (código 379) até a data de 20/07/2021. Atenção: a aceitação do ato ficará condicionada aos dois procedimentos: cumprimento da exigência de pagamento e aditamento.
RPI 2635
06/07/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210045652 (05/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDEL SA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
RPI 2620
23/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800140250043 (24/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MASSAS ALIMENTÍCIAS MAZZEI LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2367
17/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1864
26/09/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MERCURIO
RPI 1221
26/04/1994
Proteção contínua da sua marca
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