(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAZZEI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAZZEI

ST13

BR500000002909090

Classe

30

Pedido

002909090

Registro

002909090

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/54
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/04/64
  6. Extinto23/05/23

Registro concedido em 27/04/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/04/1954

Data de registro

27/04/1964

Data de expiração

27/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSAS ALIMENTICIAS MAZZEI LTDA

Representantes

MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

60419710000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.257.1.2527.5.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2733

23/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210045652 (05/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDEL SA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta qualquer documento que comprove o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.A requerida alega dificuldade devido à pandemia. No entanto, não apresenta nenhuma prova de como a pandemia teria afetado a empresa.Além disso, o período de investigação está compreendido entre 05/02/2016 até 05/02/2021. A requerida poderia comprovar o uso da marca registrada antes do período de pandemia, mas não o fez.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade

RPI 2719

14/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210208480 (21/05/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MASSAS ALIMENTÍCIAS MAZZEI LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI) para Manifestação contra caducidade, complemente a retribuição correspondente ao código 339 (Manifestação). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 340), ao qual deverá ser anexado o comprovante de pagamento complementar. Tendo em vista o não envio das provas, estas deverão ser apresentadas por meio da Petição de Aditamento (código 379) até a data de 20/07/2021. Atenção: a aceitação do ato ficará condicionada aos dois procedimentos: cumprimento da exigência de pagamento e aditamento.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210045652 (05/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDEL SA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140250043 (24/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MASSAS ALIMENTÍCIAS MAZZEI LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2367

17/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

26/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MERCURIO

RPI 1221

26/04/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAZZEI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.