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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

MAZZEI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2635, 6 de julho de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2909090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210208480 (21/05/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MASSAS ALIMENTÍCIAS MAZZEI LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI) para Manifestação contra caducidade, complemente a retribuição correspondente ao código 339 (Manifestação). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 340), ao qual deverá ser anexado o comprovante de pagamento complementar. Tendo em vista o não envio das provas, estas deverão ser apresentadas por meio da Petição de Aditamento (código 379) até a data de 20/07/2021. Atenção: a aceitação do ato ficará condicionada aos dois procedimentos: cumprimento da exigência de pagamento e aditamento.

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Sobre a marca

Titular
MASSAS ALIMENTICIAS MAZZEI LTDA
50.746.882/0001-07
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 1954

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2635ExigênciaEsta publicação06/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.