SEU JORGE E ALMAZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903074613
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220537471 (02/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA
- 07.017.438/0001-21
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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