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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

SEU JORGE E ALMAZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SEU JORGE E ALMAZ
Processo INPI
903074613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240210289 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA
07.017.438/0001-21
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2245Deferimento14/01/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2234Exigência29/10/2013

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.