Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
SEU JORGE E ALMAZ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
SEU JORGE E ALMAZ
- Processo INPI
- 903074613
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240210289 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA
- 07.017.438/0001-21
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.