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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

SEU JORGE E ALMAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SEU JORGE E ALMAZ
Processo INPI
903074613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA
07.017.438/0001-21
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2234Exigência29/10/2013

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.