Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
SEU JORGE E ALMAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SEU JORGE E ALMAZ
- Processo INPI
- 903074613
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA
- 07.017.438/0001-21
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.