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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

Y YACHTSMAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816495149
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230000160 (18/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220520226 (22/11/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MARCELO SIMOES ABRAO Procurador: José Eudes Rodrigues de Freitas Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.

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Sobre a marca

Titular
ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
42.830.701/0001-06
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 1991

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2909Recurso negado06/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718JudicialEsta publicação07/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2488Judicial11/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1602Despacho18/09/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1410Despacho30/12/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 1147Deferimento24/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1129Despacho21/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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