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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 1993

Y YACHTSMAN

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1164, 23 de março de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816495149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS

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Sobre a marca

Titular
ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
42.830.701/0001-06
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 1991

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2909Recurso negado06/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Judicial07/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2488Judicial11/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1602Despacho18/09/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1410Despacho30/12/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1164Retribuição decenalEsta publicação23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 1147Deferimento24/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1129Despacho21/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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