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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

VÃS TI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902817523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210402217 (16/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BASSI TEXTIL LTDA - ME Procurador: DANILA PAULA DA SILVA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte encontra-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, atentando-se para a quantidade de provas que deve ser adequada ao segmento mercadológico.

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Sobre a marca

Titular
BASSI TEXTIL LTDA - ME
07.221.452/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.