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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

VÃS TI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902817523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150049567 (12/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BASSI TEXTIL LTDA - ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
BASSI TEXTIL LTDA - ME
07.221.452/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2717Exigência31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.