Marlboro PM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos", "dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação" e "soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos", tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, su
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2717Designação (Madri)Esta publicação31/01/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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