IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2801
10/09/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/09/2024 e em vigor até 13/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2801
10/09/2024
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
RPI 2794
23/07/2024
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Respondida a exigência, ainda que não cumprida/contestada sua formulação, dá-se prosseguimento ao exame, conforme determina o art. 159, §2º da LPI. De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, se o cumprimento de exigência solicita a manutenção dos itens ilícitos, o exame do pedido prossegue com a retirada desses itens, em face da legislação brasileira e do disposto no §1º do art. 128 da LPI. Desta forma, foram excluídos da especificação os seguintes produtos: cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos.
RPI 2730
02/05/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos", "dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação" e "soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos", tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
RPI 2717
31/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2677
26/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220118486 (22/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2675
12/04/2022
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