WEH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210161507 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, se
Sobre a marca
- Titular
- WEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.