WEH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009640 (07/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5047367-96.2019.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002933/2020-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Assim, diante de tudo que foi exposto, conclui-se que a decisão administrativa não merecereparo, devendo ser mantida.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO."
Sobre a marca
- Titular
- WEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2650JudicialEsta publicação19/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.