(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

CRYSTAL HARMONY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 39

Sinal publicado

CRYSTAL HARMONY
Processo INPI
828330735
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a transferência dos registros 824512464, 817885226 e 824235282 pelo deferimento da pet. de transferência nº 850220406495, de 12/09/2022.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Crystal Brand Company Limited
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2716NulidadeEsta publicação24/01/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2416Recurso provido25/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2097Recurso15/03/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1952Indeferimento03/06/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar