Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2008
CRYSTAL HARMONY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1952, 3 de junho de 2008NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 39
Sinal publicado
CRYSTAL HARMONY
- Processo INPI
- 828330735
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XX DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Crystal Brand Company Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1952IndeferimentoEsta publicação03/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.