Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CRYSTAL HARMONY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 39
Sinal publicado
CRYSTAL HARMONY
- Processo INPI
- 828330735
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Crystal Brand Company Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.