MOLEJO CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.15 dispõe sobre possíveis infringencias ao contido no inc. XVI do art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: Inciso XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso em lide, o sinal ora em exame reproduz o nome do grupo musical de pagode ?MOLEJO?. Dada a clara associação entre o termo e os serviços assinalados, formula-se e
Sobre a marca
- Titular
- MOLEJO E MOLEJO PRODUÇÕES E EVENTOS-EIRELI
- 19.861.131/0001-91
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2714ExigênciaEsta publicação10/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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