RENOVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912900938 (RENOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, Ocorre reprodução total grafica, fonetica e ideologica com as anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 917374355 (RENNOVE ENGENHARIA) e reg. 912900938 (RENOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA); fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes serviços haja vista que ambas atuam no mesmo segmento de mercado de ?Serviços de engenharia?.Isto posto, som
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA S.A.
- 67.620.377/0001-14
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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