IPAS158
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 02/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exigência cumprida de modo tempestivo e satisafatório, com a pertinente apresentação de autorização para registro de nome artístico coletivo. Do exame.Das buscas efetuadas não foram encontradas quaisquer anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais.Isto posto e indo ao encontro da expectativa de direito da requerente bem como afastados quaisquer obices ao pedido ora em novo exame, somos pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.
RPI 2726
04/04/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.15 dispõe sobre possíveis infringencias ao contido no inc. XVI do art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: Inciso XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso em lide, o sinal ora em exame reproduz o nome do grupo musical de pagode ?MOLEJO?. Dada a clara associação entre o termo e os serviços assinalados, formula-se exigência para apresentação da pertinente autorização para registro de nome artístico coletivo identificado com o citado grupo musical ?MOLEJO?.Cumpra na NCL 11.
RPI 2714
10/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2660
28/12/2021
Outras marcas de MOLEJO E MOLEJO PRODUÇÕES E EVENTOS-EIRELI
Marcas na classe 41
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