Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
CAFÉ REX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210071142 (22/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÚLIO CÉZAR DINIZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 36.448.042/0001-37
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2714Recurso providoEsta publicação10/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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