IPAS158
Concessão de registro
RPI 2717
31/01/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/01/2023 e em vigor até 31/01/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2717
31/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210071142 (22/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÚLIO CÉZAR DINIZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE
RPI 2714
10/01/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210071142 (22/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÚLIO CÉZAR DINIZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2687
05/07/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210071142 (22/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JÚLIO CÉZAR DINIZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Observe-se que, com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210071142, de 22/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado por guia de Complementação de Retribuição (cód. 800), conforme mencionado anteriormente. // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.
RPI 2668
22/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210152490 (16/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Cessionário: CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210071124 (22/02/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JÚLIO CÉZAR DINIZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Restrição ao mercado cafeeiro.
RPI 2620
23/03/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815422199 (REX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2612
26/01/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 301190000770 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 912457163 (REX)
RPI 2591
01/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2563
18/02/2020
Proteção contínua da sua marca
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