CAFÉ REX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210071142 (22/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JÚLIO CÉZAR DINIZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Observe-se que, com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210071142, de 22/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada p
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 36.448.042/0001-37
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2668ExigênciaEsta publicação22/02/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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