LUMEN DESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556884 (14/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: STUDIO LUMEN DESIGN GRAFICO LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de manifestação com teor de recurso contra o deferimento da caducidade, mas apresentada após o decurso do prazo para prática do ato.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO LUMEN S/C LTDA ME
- 80.819.105/0001-06
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 16 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2714PetiçãoEsta publicação10/01/2023
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.