LUMEN DESIGN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220146379 (28/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STUDIO LUMEN DESIGN GRAFICO LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210049616 (08/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: STUDIO LUMEN S/C LTDA ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (10/12/2015 até 10/12/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados e notas fiscais que não exibem a marca mista.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO LUMEN S/C LTDA ME
- 80.819.105/0001-06
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 16 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2680RenovaçãoEsta publicação17/05/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2680Exigência17/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.