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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2022

LUMEN DESIGN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2700, 4 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902780077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200434436 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUMEN IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de premiações - Fora do período de investigação e não demonstram a marca mista concedida; ?Capturas de tela de site - Não apresentam data; ?Captura de tela do Facebook - Publicação com data incompleta identificando participação em evento fora do pe

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Sobre a marca

Titular
STUDIO LUMEN S/C LTDA ME
80.819.105/0001-06
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
16 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2700CaducidadeEsta publicação04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.