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Dado oficial do INPI

LUMEN DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMEN DESIGN

ST13

BR500000902780077

Classe

42

Pedido

902780077

Registro

902780077

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/10
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 24/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

16/07/2010

Data de registro

24/04/2013

Data de expiração

24/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

STUDIO LUMEN S/C LTDA ME

Representantes

N. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.829.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Criação e manutenção de web sites para terceirosManutenção (Criação e -) de web sites para terceirosPesquisa e desenvolvimento [para terceiros]Composição gráfica [criação em arte gráfica]Criação de homepageAssessoria, consultoria e informações sobre artes gráficasHospedagem de web sitesDesenho industrialDesenho artísticoDesenho de arte gráfica, inclusive para homepageDesenho de plantas para construçãoEmbalagens (Serviços de desenho de -)Desenho de embalagens (Serviços de -)Design de homepageCriação em artes gráficas (Serviços de -)Computação gráfica [serviços de informática]Construção (Desenho de plantas para -)Criação e projeto de planta para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220556884 (14/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: STUDIO LUMEN DESIGN GRAFICO LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de manifestação com teor de recurso contra o deferimento da caducidade, mas apresentada após o decurso do prazo para prática do ato.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2713

03/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200434436 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUMEN IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de premiações - Fora do período de investigação e não demonstram a marca mista concedida; ?Capturas de tela de site - Não apresentam data; ?Captura de tela do Facebook - Publicação com data incompleta identificando participação em evento fora do período investigado; ?Captura de tela do Instagram - Não datada; e ?Notas fiscais - Não apresentam a marca mista concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (10/12/2015 até 10/12/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados e notas fiscais que não exibem a marca mista. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220146379 (28/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STUDIO LUMEN DESIGN GRAFICO LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

RPI 2680

17/05/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210049616 (08/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: STUDIO LUMEN S/C LTDA ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (10/12/2015 até 10/12/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados e notas fiscais que não exibem a marca mista.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200434436 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUMEN IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2608

29/12/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2207

24/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2202

19/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2067

17/08/2010

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