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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

AQUA BY FIESTAMERICANA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827897995
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Conforme art. 119, incisos I e III, da LPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160101028 (16/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: Controladora de Acciones Posadas, S.A. de C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
POSADAS DE MEXICO, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2713ExtinçãoEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2709Judicial06/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2456Sobrestamento30/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2016Judicial25/08/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1981Nulidade23/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.