AQUA BY FIESTAMERICANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000049 (11/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação e cumprimento de decisão judicial transitada em julgado - Referências: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de marca nº 0802003-08.2009.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - TRF 2ª Região (Embargos Infringentes) INPI 52400.002499/2009-27 Registros de marca 819.828.696 (FIESTA AMERICANA), 824.952.006 (LA FIESTA BY CAFE CANCUN), 825.752.663 (BELLA FIESTA CERIMONIAL), 827.898.010 (AQUA BY FIESTA AMERICANA), 827.897.995 (AQUA BY FIESTAMERICANA). Trânsito em julgado da decisão proferida em Embargos Infringentes: [EMBARGOS INFRINGENTES - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NULIDADE DE MARCA - COLIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. I - Ação proposta para anular cinco marcas mistas que fazem uso da palavra "FIESTA" com fundamento em colidência de registro antecedente. II - A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade dos registros, "F
Sobre a marca
- Titular
- POSADAS DE MEXICO, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2709JudicialEsta publicação06/12/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.