GAROTA DE IPANEMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910448442
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904844641 (Garota de Ipanema Helô Pinheiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda.
- 02.587.627/0001-16
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)