(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

GAROTA DE IPANEMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

GAROTA DE IPANEMA
Processo INPI
910448442
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2476 foi considerado insatisfatório. Prove a requerente Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda. ser a legítima titular dos direitos patrimoniais de autor referentes à obra ?Garota de Ipanema?, ou apresente competente autorização de herdeiros (pessoas físicas) dos autores para registrar a obra artística ?Garota de Ipanema? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda.
02.587.627/0001-16
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)