GAROTA DE IPANEMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910448442
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2476 foi considerado insatisfatório. Prove a requerente Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda. ser a legítima titular dos direitos patrimoniais de autor referentes à obra ?Garota de Ipanema?, ou apresente competente autorização de herdeiros (pessoas físicas) dos autores para registrar a obra artística ?Garota de Ipanema? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda.
- 02.587.627/0001-16
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)