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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

GAROTA DE IPANEMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

GAROTA DE IPANEMA
Processo INPI
910448442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda.
02.587.627/0001-16
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)