GAROTA DE IPANEMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910448442
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda.
- 02.587.627/0001-16
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)