TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

CARTÃO ELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARTÃO ELO
Processo INPI
819618845
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210347652 (13/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A. Detalhes do despacho:Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumido

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ELO SERVIÇOS S.A.
09.227.084/0001-75
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2745Registro15/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2712PetiçãoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Recurso negado11/10/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2363Recurso19/04/2016

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2206Caducidade16/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CARTÃO ELO, Petição na RPI nº 2712 | TrademarkIQ