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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

CARTÃO ELO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARTÃO ELO
Processo INPI
819618845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140231218 (31/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

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Sobre a marca

Titular
ELO SERVIÇOS S.A.
09.227.084/0001-75
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2745Registro15/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Recurso negado11/10/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2363RecursoEsta publicação19/04/2016

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2206Caducidade16/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.