IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800230291122 (27/07/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2745
15/08/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/04/1999 e em vigor até 20/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800230291122 (27/07/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2745
15/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210347652 (13/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A. Detalhes do despacho:Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência").
RPI 2712
27/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190120489 (23/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2527
11/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190094274 (14/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2517
02/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180240061 (16/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170013761 (23/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELO PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2475
12/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140231218 (31/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro.
RPI 2388
11/10/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850140231218 (31/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120208646 (30/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos em petição de aditamento.
RPI 2281
23/09/2014
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120208646, DE 30/11/2012.
RPI 2206
16/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO BRADESCO S/A
RPI 2162
12/06/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2055
25/05/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1476
20/04/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1459
22/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1396
02/09/1997
Identificámos 83 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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