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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

NUTREX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NUTREX
Processo INPI
902774751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220496440 (07/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista a Extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2710, de 13/12/22.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2711PetiçãoEsta publicação20/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.