Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
FRUTARIA GOIANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220482293 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THIAGO GOMES XAVIER DE GODOY Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente possui poderes para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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