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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

FRUTARIA GOIANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919079083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220482293 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THIAGO GOMES XAVIER DE GODOY Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente possui poderes para alienar a marca.

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Sobre a marca

Titular
T. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2591Deferimento01/09/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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