FRUTARIA GOIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220482293 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THIAGO GOMES XAVIER DE GODOY Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Exigência não cumprida satisfatoriamente. O signatário da cedente não comprovou poderes para alienar a marca. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)