SORVETERIA SANTANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902880225 (SANTANA CONSERVAS), Processo 910911940 (Panificadora e Confeitaria SANTANA) e Processo 914347225 (ERVA MATE SANTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE SANTANA CORREIA GONÇALVES DOS SANTOS 04059447641
- 33.612.345/0001-55
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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