Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
GLOOK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA
- 10.920.642/0001-62
- Procurador ou escritório
- ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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