Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
GLOOK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA
- 10.920.642/0001-62
- Procurador ou escritório
- ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.