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Dado oficial do INPI

GLOOK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLOOK

ST13

BR500000902620045

Classe

35

Pedido

902620045

Registro

902620045

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/05/2010

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA

Representantes

I. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200354510 (19/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLUCK CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: Rodrigo Dias de Souza Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram a marca concedida sem a parte figurativa. Considera-se que a marca vêm sendo utilizada com alteração que altera o seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca com alteração do seu caráter distintivo original (sem a parte figurativa da marca). No cumprimento de exigência a requerida apresenta: Notas fiscais de serviço emitidas fora do período de investigação (19/10/2015 até 19/10/2020) ? págs 12, 14 e 15. Nota fiscal de serviços que demonstra a marca concedida assinalando serviços distintos dos discriminados no certificado de registro (suporte técnico, instalação, configuração e manutenção de programas e bancos de dados). Capturas de tela de sítios da internet e extratos do ?google ads? que demonstram a marca concedida assinalando serviços distintos dos discriminados no certificado de registro (serviços imobiliários e afins). Os documentos apresentados continuam não atendendo ao requerido no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados no certificado, conforme disciplina o Manual de Marcas em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220259972 (17/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200443170 (16/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca com alteração do seu caráter distintivo original (sem a parte figurativa da marca).

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200424771 (04/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLOOK BRASIL TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200354510 (19/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GLUCK CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: Rodrigo Dias de Souza

RPI 2600

03/11/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150234080 (15/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Gas Informática Ltda. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES

RPI 2586

28/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150133264 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: G LOOK BRASIL SISTEMAS LTDA. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150234080 (15/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Gas Informática Ltda. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES

RPI 2343

01/12/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150215730 (23/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2336

13/10/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2311

22/04/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100382454 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

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