CANNABIS COSMETIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190085373 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do § 1º do artigo 128 da LPI e, subsidiariamente, do inciso VI do artigo 124 da LPI. Em cumprimento de exigência, a recorrente afirmou que os produtos pretendidos possuem cannabis entre os seus ingredientes, no entanto, também afirmou que são produtos puramente cosméticos, sem finalidade medicinal, ensejando, portanto, a aplicação da proibição disposta nos referidos dispositivos legais, uma vez que a Resolução da ANVISA (RDC 66, DE 18/03/2016) se restringe aos medicamentos industrializados, restando silente quanto aos demais produtos e/ou apresentações que contenham cannabis ou seu derivados, que permanecem como ilíci
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8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2708RecursoEsta publicação29/11/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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