IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230160543 (10/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUCIMAR BENTO CURCINO Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO
RPI 2730
02/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 22/01/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230160543 (10/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUCIMAR BENTO CURCINO Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO
RPI 2730
02/05/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190085373 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850190085373 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do § 1º do artigo 128 da LPI e, subsidiariamente, do inciso VI do artigo 124 da LPI. Em cumprimento de exigência, a recorrente afirmou que os produtos pretendidos possuem cannabis entre os seus ingredientes, no entanto, também afirmou que são produtos puramente cosméticos, sem finalidade medicinal, ensejando, portanto, a aplicação da proibição disposta nos referidos dispositivos legais, uma vez que a Resolução da ANVISA (RDC 66, DE 18/03/2016) se restringe aos medicamentos industrializados, restando silente quanto aos demais produtos e/ou apresentações que contenham cannabis ou seu derivados, que permanecem como ilícitos, não havendo atividade lícita para produção de tais produtos. Decisão consoante o expresso pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD) em resposta à consulta #3463 (Especificação contendo produtos ou serviços à base de cannabis, maconha ou cânhamo e outros itens). Quanto à infração subsidiária ao inciso VI do artigo 124 da LPI, esta se justifica uma vez que o sinal pretendido é constituído por termo e imagem descritiva de componentes dos produtos prentendidos, sem suficiente grau de distintividade.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2708
29/11/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190085373 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 -Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos- do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Esclareça se os produtos requeridos contém cannabis ou seus derivados e também se possuem ou não a finalidade medicinal. Havendo a finalidade medicinal, os produtos deveriam migrar para a NCL(11) 5.
RPI 2686
28/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190085373 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2522
07/05/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz CANNABIS, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180341481 (04/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
RPI 2494
23/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2448
05/12/2017
Outras marcas de MARCH BR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
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