LINGUIÇARIA BRAGANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220455094 (11/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.
Sobre a marca
- Titular
- LINGUIÇARIA BRAGANÇA LTDA-ME
- 05.124.330/0001-02
- Procurador ou escritório
- ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
- RPI nº 2708ExigênciaEsta publicação29/11/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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