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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

LINGUIÇARIA BRAGANÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LINGUIÇARIA BRAGANÇA
Processo INPI
824823478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220455094 (11/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRIGORIFICO E ENTREPOSTO BRAGANTINA LTDA EPP Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

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Sobre a marca

Titular
LINGUIÇARIA BRAGANÇA LTDA-ME
05.124.330/0001-02
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2708ExigênciaEsta publicação29/11/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701Recurso provido11/10/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2426Sobrestamento04/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2101Indeferimento12/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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