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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

LINGUIÇARIA BRAGANÇA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824823478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110431083 (13/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LINGUIÇARIA BRAGANÇA LTDA-ME Procurador: ANTONIO SERGIO MUCCI

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Sobre a marca

Titular
LINGUIÇARIA BRAGANÇA LTDA-ME
05.124.330/0001-02
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2708Exigência29/11/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2426Sobrestamento04/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2101Indeferimento12/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.