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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

CIA PAULISTA DE PIZZA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA PAULISTA DE PIZZA
Processo INPI
816603758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190337709 (11/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Alexandre Miranda Ferreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
PIZZARIA PAULISTA CASTANHEIRA LTDA
04.104.890/0001-32
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2706Recurso providoEsta publicação16/11/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1631Arquivamento09/04/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1570Transferência06/02/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1189Registro14/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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