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Dado oficial do INPI

CIA PAULISTA DE PIZZA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA PAULISTA DE PIZZA

ST13

BR500000816603758

Classe

38, 41

Pedido

816603758

Registro

816603758

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/93
  5. Concessão14/09/93
  6. Vigente14/09/33

Registro concedido em 14/09/1993 e em vigor até 14/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

20/12/1991

Data de registro

14/09/1993

Data de expiração

14/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIZZARIA PAULISTA CASTANHEIRA LTDA

Representantes

C. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240575985 (04/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PIZZARIA PAULISTA CASTANHEIRA LTDA Procurador: Carlos dos Santos Sousa Junior Cedente: PAULIPIZZA COMERCIAL LTDA [BR] Cessionário: PIZZARIA PAULISTA CASTANHEIRA LTDA

RPI 2818

07/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240050281 (07/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PIZZARIA PAULISTA EXPRESSA LTDA EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

RPI 2775

12/03/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220575721 (27/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190337709 (11/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Alexandre Miranda Ferreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190337709 (11/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Alexandre Miranda Ferreira Detalhes do despacho:Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou, conforme exposto no parecer técnico deste ato, trazer notas fiscais emitidas por ele, ou pelos seus franqueados ? dentro do período de 25/05/2018 até 25/05/2018, juntamente com os respectivos contratos registrados, para que, junto aos documentos já apresentados, se forme convicção da não interrupção do uso da marca, observando os termos do Manual de Marcas, item 6.5.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190337709 (11/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Alexandre Miranda Ferreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2561

04/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190337324 (10/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Alexandre Miranda Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO e nomeado novo representante Alexandre Miranda Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180149303 (25/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RCN E GODOI CONSTRUTORA EIRELI LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2536

13/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180243963 (20/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (25/05/2013 até 25/05/2018), que comprovem o USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180149303 (25/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RCN E GODOI CONSTRUTORA EIRELI LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120166837 (25/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PAULIPIZZA COMERCIAL LTDA Procurador: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO

RPI 2348

05/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LPI. PET. (PA) 001211 DE 04/10/2000.

RPI 1631

09/04/2002

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE ARETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 1570

06/02/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO

RPI 1189

14/09/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1169

27/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1153

05/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1134

25/08/1992

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