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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CIA PAULISTA DE PIZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816603758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190337324 (10/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Alexandre Miranda Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO e nomeado novo representante Alexandre Miranda Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIZZARIA PAULISTA CASTANHEIRA LTDA
04.104.890/0001-32
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2706Recurso provido16/11/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1631Arquivamento09/04/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1570Transferência06/02/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1189Registro14/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.